sexta-feira, 29 de abril de 2011

Placas de Sinalização - Regulamentação

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segunda-feira, 25 de abril de 2011

Preferência


O condutor do veículo número dois não tem trânsito livre, tem apenas prioridade de trânsito (a vantagem de passar primeiro), mas deve fazê-lo com atenção e com os cuidados indispensáveis à segurança do trânsito. Grande parte dos condutores, por insuficiência de informação ou por assimilação mal feita das normas de circulação e conduta, dirigem nas vias preferenciais como se elas tivessem trânsito livre ou como se apresentassem as características de uma autoestrada, ignorando por completo o que estabelece o artigo 28 do Código de Trânsito Brasileiro: “O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito”. Essa recomendação não é dirigida apenas aos veículos das vias coletoras, mas é extensiva também aos veículos das vias arteriais. O desconhecimento dessa norma ou a não adequação do comportamento ao que ela estabelece faz com que a maioria dos acidentes aconteçam nos cruzamentos do perímetro urbano.

A interação segura no trânsito requer a adoção de uma lista de princípios simples:

• Baixa velocidade nos cruzamentos;

• Boa visibilidade;

• Alto grau de atenção;

• Igualdade (o fato de estar dirigindo numa condição preferencial não dá grandes regalias ao condutor, apenas concede-lhe o direito de passar primeiro, quando da chegada simultânea);

• Alto sentimento de responsabilidade (respeito pelo outro);

• Leve sentimento de insegurança.

segunda-feira, 18 de abril de 2011

Apreensão do Veículo

A apreensão do veículo consiste na sua retirada de circulação por não preencher os requisitos legais, principalmente aqueles que envolvem segurança. É uma penalidade suplementar à de multa. Todo veículo apreendido deve ser recolhido ao depósito podendo permanecer nele pelo período de até trinta dias. O veículo somente será liberado após o pagamento das multas, taxas e despesas com remuneração e estada e demais encargos previstos na legislação.

Ocorrerá a apreensão do veículo quando o condutor:

• Dirigir o veículo ou entregar a outra pessoa:
1. sem estar habilitado(a);
2. com CNH cassada;
3. com CNH ou Permissão para Dirigir com categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo;
4. com o direito de dirigir suspenso.

• Disputar corrida por espírito de emulação;

• Transitar com o veículo:
1. sem estar licenciado ou registrado;
2. sem lacre da placa traseira;
3. sem qualquer uma das placas ou com uma das placas sem estar legível.

sexta-feira, 15 de abril de 2011

Placas de Sinalização - Regulamentação

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quarta-feira, 13 de abril de 2011

RACHAS: QUE DESAFIO É ESTE?

Por José Nilson Padilha*

Já estamos acostumados com as notícias de jovens que perderam suas vidas ou se feriram em finais infelizes de "rachas", tanto com carros como com motos. E a realidade é esta, quem já fez "rachas" sabe do que estou falando! Ou acabou em acidente ou quase..., a euforia, o medo, o desafio, liberando adrenalina podem tornar a atitude prazerosa, mas sempre muito perigosa! Você precisa se exibir para mostrar quem você é? Quem tem personalidade e presença de espírito não precisa disto!

Vivemos em uma sociedade historicamente marcada pelas disputas, que vão desde o campo político (republicanos x federalistas, chimangos x maragatos, esquerda x direita e nas últimas décadas a polarização entre dois campos políticos opostos, que dificilmente dialogam) até nos esportes, onde Sport Club Internacional e Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense, há um século travam duelos homéricos.

Esta disputa, parece já incorporada ao DNA do cidadão gaúcho, e que de forma natural é repassado para as ruas e estradas do estado, onde se disputa cada metro, cada centímetro de asfalto. O exemplo disto é quando alguém dá sinal de luz de indicadora de direção, para acessar uma via, ou mudar de pista, parece que está ofendendo o outro condutor e este acelera o carro para não permitir que ele acesse o local que está indicando, ou quando alguém, parado no semáforo, olhar para o lado, acelerar seu potente motor, está chamando o outro condutor para o desafio. É uma ação do instinto primata de conquista de território ou dos machos disputar as fêmeas, esquecendo os milhares de anos de evolução humana.

O desafio que temos é este: mostrar que o trânsito é um espaço público, ou seja, todos tem seus direitos e deveres e se cada um fizer a sua parte, respeitando o tempo e o espaço do outro, as violência no trânsito será bem menor.

Se você gosta de radicalizar, procure o autódromo, pratique esportes, porque nas ruas você já deve ter visto este filme e o final geralmente é infeliz!

Empinadas e rachas nas ruas não!

Consulte legislação Art. 67,174 e 175 do CTB


http://www.youtube.com/watch?v=ixAzekeZJq8

http://www.youtube.com/watch?v=5wrqsXNbL44&feature=related


*Agente de Trânsito da Empresa Pública de Transporte e Circulação - EPTC

segunda-feira, 11 de abril de 2011

Infrações de Trânsito

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, infração é qualquer desobediência às leis e normas contidas no Código, portarias e resoluções de trânsito. As infrações são classificadas de acordo com a gravidade.

Penalidades: São sanções impostas aos infratores, aplicadas pelo Detran, Prefeitura, Polícia Rodoviária e outros órgãos com jurisdição sobre a via.

• Advertência por Escrito: imposta com finalidade educativa aos que cometerem infração leve ou média, não reincidentes e que tenham boa conduta.

• Multas: são penalidades impostas à quase totalidade das infrações. Os pontos e valores são proporcionais à gravidade.

• Suspensão do Direito de Dirigir: aplicadas em certos crimes e infrações ou quando exceder o número de pontos. Pode variar de 01 mês a 01 ano, ou de 06 meses a 02 anos (reincidente).

• Apreensão do Veículo: em depósito do órgão responsável, ônus do proprietário, por até 30 dias. A restituição se fará após pagas as multas, taxas e despesas com a remoção.

• Cassação da CNH: o condutor terá que reiniciar processo para obter nova habilitação, após o prazo de dois anos.

• Cassação da Permissão para Dirigir: ocorre após infração gravíssima ou grave ou reincidência em média, tendo o infrator que reiniciar o processo de habilitação.

• Curso de Reciclagem: obrigatório ao infrator com direito de dirigir suspenso, ou que tenha provocado acidente grave, ou ainda que foi condenado por delito de trânsito.

Medidas Administrativas: Impostas pelo agente de trânsito nos locais das infrações.

• Retenção do Veículo: quando a irregularidade pode ser sanada no local da infração.

• Remoção do Veículo: veículo estacionado de forma irregular, sem a presença do condutor.

• Recolhimento do Documento de Habilitação – CNH e PPD: sob suspeita de adulteração ou inautenticidade do documento.

• Recolhimento do Certificado de Registro: sob suspeita de adulteração ou inautenticidade do documento ou quando não feita a transferência de propriedade no prazo de trinta dias.

• Recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual: sob suspeita de adulteração ou inautenticidade do documento, com prazo vencido, no caso de retenção do veículo, quando não for possível sanar a irregularidade no local.

• Transbordo do Excesso de Carga: toda vez que o veículo apresentar excesso de peso.

• Teste de Alcoolemia ou Perícia: em caso de acidente, quando solicitado por agente de trânsito ou sob suspeita de estar alcoolizado.

• Realização de Exames: a legislação prevê que o agente de trânsito pode requerer ao condutor a realização de novos exames.

sexta-feira, 8 de abril de 2011

Placas de Sinalização - Regulamentação

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segunda-feira, 4 de abril de 2011

Valores e Pontuação de Multas

Quem atingir 20 pontos, terá a Carteira Nacional de Habilitação suspensa, de um mês a um ano, a critério da autoridade de trânsito. Para contagem dos pontos, é considerada a soma das infrações cometidas no último ano, a contar regressivamente da data da última penalidade recebida.

Para algumas infrações, em razão da sua gravidade e conseqüências, a multa pode ser multiplicada por três ou até mesmo por cinco.


sexta-feira, 1 de abril de 2011

Placas de Sinalização - Regulamentação

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