segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011
Devagar e Sempre
Art. 44. Ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do veículo deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de preferência.
sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011
segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011
Buzina
Art. 41. O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:
I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes;
II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.
sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011
segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011
Sirene
Quantas vezes nos deparamos com a situação colocada no exemplo a seguir: estamos parados no semáforo aguardando o sinal verde e escutamos uma sirene. Pronto, está feito a confusão. Vai cada um para um lado. Se todos os condutores, inclusive os que conduzem estes veículos, soubessem se posicionar, o problema estaria resolvido. Mas para isso precisamos conhecer melhor o artigo 29 inciso VII do Código de Trânsito Brasileiro.
Art.29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
VII – os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha, observadas às seguintes disposições:
a) quando os dispositivos estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário;
b) os pedestres, ao ouvir o alarme sonoro, deverão aguardar no passeio, só atravessando a via quando o veículo já tiver passado pelo local;
c) o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só poderá ocorrer quando da efetiva prestação de serviço de urgência;
d) a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas deste Código.
sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011
quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011
Empresário: Como Educar Investindo em Marketing
Por José Nilson Padilha*
Quando os empresários de telentrega desenvolvem suas campanhas publicitárias, investem no marketing de riscos, pois investem em rapidez e agilidade, ostentando com orgulho os lemas como "entregas rápidas", “express” mas esquecem o seu principal produto "o motoboy"!
Como fazer para diminuir a pressão que a sociedade exerce sobre as entregas rápidas? Utilize a idéia da "entrega no tempo certo"! ou "Velocidade controlada pelo respeito a vida". Crie promoções como "raspadinhas", "sorteios" de entregas grátis, entre outros, pois o melhor marketing é chegar sempre e com qualidade.
Como promover entregas rápidas e urgentes num trânsito violento, onde a cada ano dezenas de motociclistas perdem suas vidas em nossa cidade? Ainda sabendo que a imprudência e o excesso de velocidade são as principais causas de acidentes!
Que empresário gostaria de associado a sua marca a imagem negativa, que um acidente de trânsito gera, portanto, divulgue os conceitos de segurança e respeito à vida. Vamos fazer valer a cultura da paz no trânsito!
*Assessoria de Educação para o Trânsito - ASSET
Empresa Pública de Transporte e Circulação – EPTC