segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Ultrapassagem pela Direita

Art. 202. Ultrapassar outro veículo:

I - pelo acostamento;

II - em interseções e passagens de nível;

Infração - grave;

Penalidade - multa.





quarta-feira, 25 de agosto de 2010

Os Cruzamentos Para Alguns, Um Tormento.

Por Juranês Guimarães de Castro Junior*

Simples, objetivo e direto, nos centros urbanos um dos principais locais onde acontecem acidentes de trânsito são os cruzamentos, pura e simplesmente por se deixar de lado normas básicas de segurança e o desrespeito às normas gerais de circulação e conduta. Se elas fossem seguidas à risca não teríamos os chamados “acidentes” de trânsito, o que a meu ver está com a nomenclatura equivocada, mas será tema de um futuro artigo. Bem, voltando aos cruzamentos, boa parte destas ocorrências acontecem neles, devido à falta de ATENÇÃO, que é um fator fundamental no trânsito. Isto sem falar de imprudência e imperícia, vivendo no fio da navalha, pois os dados estatísticos nos indicam que cada vez mais os usuários da via pública não sabem dividir o espaço público, atribuindo o problema sempre aos outros, conforme pesquisa do Instituto Methodus feita sobre o trânsito da capital.
Segundo levantamentos estatísticos, os acidentes em cruzamentos acontecem onde há sinalização, o que isso significa? Alguém não respeitou as regras básicas de circulação e conduta. O preceito do Artigo 44 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) diz que: ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do veículo deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de preferência.
Por falar nesse assunto, é fato que condutores infratores desrespeitam regras de trânsito em nome de uma falsa sensação de segurança, afirmando que em certos locais e horários avançam o sinal vermelho do semáforo ou não respeitam a placa de parada obrigatória por receio de assaltos em determinadas vias. Só lembrando que estatisticamente o número de acidentes em cruzamentos é maior que o número de ocorrências registradas de assaltos em cruzamentos. Portanto, para que se evitem essas situações, tenho uma sugestão simples: reduza a velocidade bem antes de chegar nele, com certeza o sinal já estará aberto e você não ficará exposto. Lembrando, o artigo 208 do CTB funciona 24 horas por dia.

*Agente de Fiscalização de Trânsito
Assessoria de Educação para o Trânsito da EPTC

segunda-feira, 23 de agosto de 2010

Ultrapassagem Pela Direita

Art.199 - Ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda:

Infração - média;

Penalidade - multa.



segunda-feira, 16 de agosto de 2010

Exemplo de Traçado Incorreto


Como vemos na figura abaixo, o veículo de número 2, faz uma manobra totalmente desaconselhável, tendo em vista seu posicionamento no momento da conversão.


Art. 197 - Deixar de deslocar, com antecedência, o veículo para a faixa mais à esquerda ou mais à direita, dentro da respectiva mão de direção, quando for manobrar para um destes lados:

Infração: média

Penalidade: multa.


segunda-feira, 9 de agosto de 2010

Sinalização Horizontal – Marcas Viárias

Marcas de Canalização

Art. 181. Estacionar o veículo:

VIII - no passeio ou sobre faixa destinada à pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgio, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:

Infração - grave;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - remoção do veículo;



Art. 182. Parar o veículo:

VI - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização:

Infração - leve;

Penalidade - multa;





Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa (3 vezes)