segunda-feira, 29 de março de 2010

Proteção Legal à Fragilidade do Pedestre

O ciclista desmontado, empurrando a bicicleta, se equipara ao pedestre em direitos e deveres.
O Código de Trânsito Brasileiro reconhece a importância do pedestre como usuário das vias, disciplinando seus direitos e deveres em vários artigos: 26, 29, 68, 69, 70, 254, etc... Devido à sua fragilidade, a legislação o protege, de modo a assegurar sua integridade na circulação. É o que diz mais especificamente o § 2º do artigo 29: “em ordem decrescente, os veículos de maior porte são sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos pela incolumidade dos pedestres”.
Então, os condutores devem lembrar-se que, como medida de segurança, ao pedestre deve ser dada prioridade em qualquer situação.

segunda-feira, 22 de março de 2010

Transporte de Passageiros

· É proibido transportar passageiros nas partes externas do veículo.
· É obrigatório o uso de cinto de segurança para todos os ocupantes do veículo salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.
· Cada cinto só pode ser usado por um ocupante do veículo.
· Crianças com idade inferior a dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros (centrais, de preferência) com cinto de segurança (subabdominal) ou sistema de retenção equivalente.
· É permitido o transporte não remunerado de crianças menores de dez anos no banco dianteiro, usando individualmente cinto de segurança ou sistema de retenção equivalente, quando o veículo só tiver banco dianteiro ou quando a lotação do banco traseiro exceder sua capacidade. Neste caso, deve ocupar o banco dianteiro a criança de maior estatura (Res.15/98, CONTRAN);
· É proibido o transporte de crianças menores de sete anos em motocicletas, motonetas e ciclomotores.

segunda-feira, 15 de março de 2010

Linhas de Retenção


Utilizadas antes das faixas de travessia de pedestres, de cruzamentos rodocicloviários, rodoferroviários, indicam o "local limite" onde o condutor deve parar o veículo em caso de parada obrigatória.

segunda-feira, 8 de março de 2010

A Cor das Faixas - Final

A cor vermelha é usada para regular limitação de espaço para trânsito de bicicletas.
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A cor azul é utilizada nas pinturas de símbolos em áreas especiais de estacionamento, ou de parada para embarque e desembarque.
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A cor preta é utilizada para proporcionar contraste entre o pavimento e a pintura, não possuindo significado especial.

segunda-feira, 1 de março de 2010

A Cor das Faixas

A cor amarela é usada para regular fluxos de sentidos opostos, delimitar espaços proibidos para estacionamentos e/ou parada e para marcar obstáculos.

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A cor branca é empregada para regular fluxos de mesmo sentido, fluxos de pedestres, delimitar espaços de estacionamento permitido e na pintura de símbolos e legendas.