quarta-feira, 30 de setembro de 2009

Condições Adversas do Veículo

Outro fator muito importante a ser considerado para evitar acidentes é a condição em que se encontra o veículo.
Todo motorista defensivo deve manter o seu veículo em condições de reagir eficientemente a todos os comandos, pois não é possível dirigir, com segurança, um veículo defeituoso.

Os defeitos mais comuns que podem causar acidentes são:

1. pneus gastos; 2. freios desregulados; 3. lâmpadas queimadas; 4. limpadores de pára-brisa com defeito; 5. falta de buzina; 6. falta de espelho retrovisor; 7. falta de cintos de segurança; 8. amortecedores vencidos; 9. folga de direção; 10. suspensão empenada.

OBS: Revisões periódicas e perfeitas mantêm o veículo em boas condições.

terça-feira, 29 de setembro de 2009

Condições Adversas do Trânsito

Para dirigir com segurança é fundamental avaliar e agir de acordo com as condições do trânsito. Os fatores adversos mais comuns são:
· Trânsito lento ou congestionado.
· Horários e locais de maior movimento.
· Áreas de aglomeração ou grande circulação de pedestres.
· Presença de motociclistas na via.
· Presença de ciclistas e outros veículos não motorizados.
· Tráfego intenso de veículos pesados.
· Comportamento imprudente ou agressivo dos demais motoristas.

segunda-feira, 28 de setembro de 2009

Condições Adversas da Via

O motorista deve ajustar-se às condições da via। Tem de reconhecer o seu estado, contorno, largura, acostamento, sinalização, etc.

As condições adversas da via são:

1. curvas; 2. morros; 3. larguras da via; 4. número de faixas; 5. acostamento; 6. árvores marginais à via; 7. tipos de pavimentação; 8. barro; 9. elevações; 10. buracos; 11. trechos escorregadios; 12. lombadas; Caso não sejam levadas em consideração todas essas possíveis condições adversas da via, o motorista pode ser surpreendido e sofrer um acidente.

sexta-feira, 25 de setembro de 2009

Condições Adversas do Tempo

Estas condições adversas estão ligadas às condições atmosféricas: frio, calor, vento, chuva, granizo e neblina. Todos esses fenômenos reduzem a capacidade visual do motorista, tornando mais difícil a visualização de outros veículos. Tais condições podem tornar-se tão extremas que o impossibilitam de ver a margem de estradas ou as faixas divisórias.
Além de dificultar a capacidade de ver e de ser visto, as más condições de tempo tornam as estradas escorregadias e podem causar derrapagens.
A grande maioria dos acidentes ocorridos em condições climáticas adversas deve-se à inadaptação a elas de alguns motoristas que continuam a dirigir o veículo em velocidade incompatível. Assim, deve-se tomar medidas de segurança, tais como: reduzir marcha, acender as luzes e, se o tempo estiver ruim, sair da estrada e esperar que as condições melhorem.

quinta-feira, 24 de setembro de 2009

Condições Adversas de Iluminação

As condições de iluminação são muito importantes na direção defensiva. A intensidade da luz natural ou artificial, em dado momento, pode afetar a capacidade do motorista de ver e de ser visto. Pode haver luz demais, provocando ofuscamento, ou de menos, causando penumbra. A não ser que ele se adapte às circunstâncias, pode sofrer um acidente.
Quando perceber farol alto em sentido contrário, deve alertar o motorista que vem em sua direção, piscando os faróis. Ao se aproximar do outro veículo, caso a situação persista, deve voltar a visão para o acostamento do lado direito.
Quando a luz solar incidir diretamente os seus olhos, este deve protegê-los, utilizando a pala de proteção interna ou óculos protetores, a fim de evitar o ofuscamento. Isso ocorre quando os raios solares estão muito inclinados, como pela manhã e à tardinha. Nestes casos, o condutor deve dirigir com atenção redobrada, mantendo os faróis baixos acesos para que os outros percebam o seu veículo.
OBS: O ofuscamento pode também ocorrer pelo reflexo da luz solar em objetos polidos, como lagos, rios, pistas e pára-brisas.

quarta-feira, 23 de setembro de 2009

Condições Adversas

São fatores ou combinações de fatores que contribuem para aumentar as situações de risco no trânsito, podendo comprometer a segurança. O condutor deve ser capaz de identificar os riscos e agir corretamente diante dessas situações, adotando os procedimentos adequados para cada uma.

As situações adversas são as seguintes:

· Iluminação
· Tempo
· Vias
· Trânsito
· Veículo
· Cargas
· Passageiro
· Condutor

terça-feira, 22 de setembro de 2009

Direção Defensiva

Todos nós somos usuários diários do trânsito, seja como pedestres, passageiros ou condutores. Somos responsáveis pelo bem estar deste meio social. Porém, quanto à Segurança do Trânsito, sem dúvida a maior responsabilidade cabe aos condutores.
Após analisar as causas de milhares de acidentes, foi possível chegar às seguintes conclusões:

90% dos acidentes são causados por falhas humanas.
4% são causados por falhas mecânicas.
6% são causados por má condição das vias.

Portanto, dirigir defensivamente é o conjunto de cuidados adotados pelo condutor para evitar acidentes apesar das ações incorretas dos outros e das condições adversas.

segunda-feira, 21 de setembro de 2009

Outras Placas

São informações adicionais às placas de regulamentação. Quando anexa à placa principal, assinala que a permissão ou proibição é restrita aos dados ali determinados.
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Pode estar incorporada à placa ou em uma placa retangular abaixo da principal.
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São muito semelhantes às de sinalização de advertência. As diferenças são: o fundo alaranjado e o caráter temporário, sempre relacionado à realização de obras na pista.

sexta-feira, 18 de setembro de 2009

Placas de Indicação

Indicam ao condutor as vias, os destinos e os locais de interesse, os percursos, as distâncias e serviços auxiliares, podendo também ter como função de educar o usuário. Suas mensagens possuem caráter educativo não constituindo imposição. Tem forma retangular, algumas com lado maior na vertical e outras com lado maior na horizontal (as placas de Indicação de Rodovias são exceção). Quanto às cores, predominam a branca, azul e verde, conforme o subgrupo a que pertencem. São usadas em vias urbanas e rurais, conforme o caso.


quinta-feira, 17 de setembro de 2009

Placas de Advertência

Alertam para as condições potencialmente perigosas na via ou próximas a ela, indicando sua natureza. As placas são colocadas antes do perigo de modo que o condutor tenha tempo de percebê-la, compreender sua mensagem e agir a tempo de modo seguro, geralmente tendo de diminuir a velocidade. Suas mensagens tem caráter de recomendação, não constituindo imposição. Sua forma é quadrada, com uma das diagonais inclinadas. Suas cores são: Fundo Amarela; orla interna preta; orla externa amarela e símbolos e letras preta. São usadas nas vias rurais, principalmente.



quarta-feira, 16 de setembro de 2009

Placas de Regulamentação

Elas informam ao usuário as condições, proibições, obrigações ou restrições no uso das vias. Normalmente são colocadas a partir do ponto em que devem ser obedecidas. Suas mensagens são imperativas e seu desreipeito constitui infração. Tem forma circular, exceção feita às placas "Parada Obrigatória" e "Dê a Preferência". Suas cores são: Fundo branca; orla e tarja vermelha; símbolos e letras preta. Constituem exceções as placas "Parada Obrigatória" e "Dê a Preferência". São usadas nas vias urbanas, principalmente.



terça-feira, 15 de setembro de 2009

Sinais por Gestos



A resolução número 160, de 22 de abril de 2004 trás todos os sinais convencionados nas vias brasileiras. Com esta resolução foram abolidos certos sinais dos condutores. Abaixo os novos sinais dos gestos do condutor. Vale lembrar que o Código de Trânsito Brasileiro não multa caso o condutor somente sinalize com alguns dos gestos (Art. 196. Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação: Infração - grave; Penalidade - multa), mas pode ser multado o condutor que use alguns dos gestos dos condutores em locais de difícil visualização (Art. 169. Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança: Infração - leve; Penalidade - multa) como à noite, neblina, túnel mal iluminado etc.





segunda-feira, 14 de setembro de 2009

Sinais Sonoros

São os apitos dos agentes de trânsito emitindo silvos breves que são usados sempre que se deseja uma resposta rápida do condutor com o veículo em movimento; ou longos, empregados em duas circunstâncias: por oposição à sequencia de silvos breves, chamando a atenção do condutor, e quando a resposta do motorista não precisa ser tão imediata ou rápida.

Significado:

Um silvo breve – Atenção! Siga
Dois silvos breves – Pare!
Três silvos breves – Acenda a Lanterna!
Um silvo longo – Diminua a marcha!
Um silvo longo e um breve – Trânsito Impedido em Todas as Direções
Três silvos longos – Motoristas a Postos!

sexta-feira, 11 de setembro de 2009

Sinais Luminosos

A Sinalização semafórica compõe-se de luzes acionadas alternada ou intermitentemente através de sistema elétrico/eletrônico com a função de controlar os deslocamentos. Tem por finalidade controlar o fluxo de veículos, pedestres e advertir. Seu formato é circular para veículos e quadrado para pedestres. A sinalização semafórica pode apresentar-se de duas maneiras: de regulamentação, que tem a função de controlar o trânsito num cruzamento, através de indicações luminosas, alternando o direito de passagem dos vários fluxos de veículos e/ou pedestres, e de advertência, que tem a função de advertir a existência de obstáculo ou situação perigosa, devendo o condutor reduzir a velocidade e adotar as medidas de precaução compatíveis com a segurança para seguir adiante.



quinta-feira, 10 de setembro de 2009

Dispositivo e Sinalização Auxiliares

São aqueles constituídos de materiais de composições, formas cores e refletividades diversos, aplicados em obstáculos no pavimento da via ou adjacente à mesma. Sua função é incrementar a visibilidade da sinalização ou de obstáculos à circulação alertando os condutores sobre os perigos da via. Os dispositivos podem ser delimitadores, de canalização, dispositivos e sinalização de alerta, alterações nas características do pavimento, dispositivos de proteção contínua, dispositivos de uso temporário, painel eletrônico.




quarta-feira, 9 de setembro de 2009

Sinalização Horizontal

É o conjunto de sinais constituído de linhas, marcações, símbolos ou legendas, em tipos e cores diversos, pintados sobre a pista. Tem a função de organizar o fluxo de pedestres, e de veículos, bem como de complementar os sinais verticais (placas). As linhas podem ser contínuas (sem interrupção) ou tracejadas/seccionadas (com traço interrompido). Os símbolos e legendas são informações desenhadas ou escritas. A cor amarela é usada para regular fluxos de sentidos opostos, delimitar espaços proibidos para estacionamento e/ou parada e para marcar obstáculos. A cor branca é empregada para regular fluxos de mesmo sentido, fluxos de pedestres, delimitar espaços de estacionamento permitido e na pintura de símbolos e legendas. A cor vermelha é usada para regular limitação de espaço para trânsito de bicicletas. A cor azule utilizada nas pinturas de símbolos em áreas especiais de estacionamento, ou de parada para embarque e desembarque. A cor preta é utilizada para proporcionar contraste entre o pavimento e a pintura, não possuindo significado especial. As marcações refletivas facilitam a visibilidade noturna ou em condições climáticas adversas. As marcas são longitudinais, transversais, de canalização, de delimitação e controle de estacionamento e ou parada e inscrições no pavimento.



terça-feira, 8 de setembro de 2009

Sinais de Trânsito

Classificação: os sinais de trânsito podem ser (art.87):

. Verticais
· Horizontais
· Dispositivos e sinalizações auxiliares
· Luminosos
· Sonoros
· Gestos do condutor ou do agente de trânsito

VERTICAIS: como o próprio nome sugere, são sinais que estão fixados na posição vertical, ao lado da via ou sobre ela. Transmitem mensagens através de placas como símbolos ou palavras, dependendo da finalidade.

Os sinais verticais podem ser:

1. De advertência
2. De regulamentação
3. De indicação:
· De localização de destinos
· De orientação de destinos
· Educativos· Serviços auxiliares e atrativos turísticos



segunda-feira, 7 de setembro de 2009

Direitos e Deveres quanto à sinalização

Obrigação de sinalizar: nenhuma via poderá ser aberta ou reaberta enquanto não estiver completa e devidamente sinalizada (art. 88).

Aplicação das penalidades: as penalidades das infrações de sinalização não serão aplicadas aos condutores se a sinalização for inexistente ou deficiente (art.90).

Responsabilidade: o órgão com jurisdição sobre sobre a via é que deverá sinalizá-la, podendo ser responsabilizado em caso de insuficiência, falta ou erros de sinalização.

Continua . . .

sexta-feira, 4 de setembro de 2009

Direitos e Deveres quanto à sinalização

Todo cidadão tem o dever de conhecer, proteger, respeitar e obedecer a sinalização de trânsito.
Em compensação, temos direito a vias sinalizadas e seguras, claramente expresso em alguns artigos do Código de Trânsito Brasileiro.

Colocação: a sinalização deverá ser colocada em local onde seja facilmente visível e legível, tanto de dia como à noite, em distância compatível com a segurança do trânsito (art.80).

Visibilidade: é proibido colocar luzes, anteparos, construções, vegetação, publicidade e inscrições, que possam confundir, interferir ou prejudicar a interpretação ou a visibilidade, comprometendo a segurança (art. 81).

Continua . . .

quinta-feira, 3 de setembro de 2009

Sinalização

Os sinais de trânsito são usados para orientar, advertir e disciplinar a circulação dos elementos do trânsito ao longo da vias.
Padronização: Sempre que houver necessidade, as vias deverão ser sinalizadas, com a utilização da sinalização padronizada prevista no CTB (art.80).

quarta-feira, 2 de setembro de 2009

Acidentes

Sempre que se envolver em acidente ou presenciar acidente com terceiros, é obrigação do condutor:
· Providenciar imediatamente socorro para as vítimas.
· Sinalizar a área para evitar novos acidentes
· Se o atendimento especializado demorar, avaliar a condição do(s) acidentado(s) e prestar pessoalmente os primeiros socorros às vítimas, se for capaz.
· Conseguir ajuda de mais pessoas se tiver que deslocar feridos.
· Facilitar e acatar a ação policial.

terça-feira, 1 de setembro de 2009

Circulação para Pedestres

· Ciclistas desmontados empurrando bicicletas são considerados pedestres.
· Em vias urbanas, pedestres devem utilizar calçadas e passeios.
· Em vias rurais, deverão utilizar o acostamento contrário ao fluxo de veículos, em fila única.
· Travessias devem ser feitas na faixa de segurança, sob sinal favorável.
· Quando não houver sinal, pedestres tem preferência sobre veículos.
· Quando não houver faixa, deve-se atravessar na menor distância possível sem atrapalhar o fluxo de veículos.
· Quando não houver faixa nem sinalização, deve-se aguardar por condição favorável após deixar passar os veículos.